GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo (Anexo),

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(*) Redação restabelecida pelo Decreto nº 67.299, de 24 de novembro de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

I - o uso de máscaras de proteção facial em:

a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;

b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.. (NR)

Artigo 2º - A Secretaria da Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o

Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022

Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo


Conforme sinalizado por este Comitê nas últimas semanas, desde o início de fevereiro de 2022, o Estado de São Paulo vem apresentando uma contínua melhora em todos os indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, mostrando a superação da nova onda de casos, internações e óbitos decorrentes da circulação e alta transmissão da variante Ômicron (B.1.1.529), iniciada em meados de novembro de 2021. A média diária de novas internações nesta semana alcançou o patamar de 287 internações, menor número desde o início deste ano, representando uma redução de 18,9% quando comparado à última semana.

O sucesso no enfrentamento de mais esse desafio imposto pela pandemia de COVID-19 é consequência de uma certeira política de vacinação, que alcançou mais de 90% da população elegível com esquema vacinal completo, aliada à observância de medidas sanitárias adequadas e proporcionais ao risco de disseminação da afecção e à garantia da capacidade de resposta do sistema de saúde.

Atualmente, passados mais de quatorze dias após o feriado de carnaval de 2022, constatou-se manutenção do padrão de melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos, conforme observado durante as semanas que antecederam aludido feriado, indicando que a transmissão do Sars-Cov-2 no Estado de São Paulo segue em redução progressiva.

Tendo isso em consideração e observada a experiência internacional, em especial nos países europeus, este Comitê entende possível recomendar, a partir da data de hoje, que o uso de máscaras de proteção facial seja obrigatório apenas nos locais, públicos ou privados, em que prestados serviços de saúde, bem como nos transportes públicos coletivos e respectivas áreas de acesso.

São Paulo, 17 de março de 2022

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Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 17/03/2022 - Edição Suplementar
Atualizado em: 25/11/2022 10:54

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