GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010

Extingue a Cadeia Pública de Guarujá e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Guarujá, da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - SANTOS. (*)

Artigo 2º - A alínea "c" do inciso I do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa vigorar com a seguinte redação: (*)

"c) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão, Guarujá e de Praia Grande.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 53.268, de 23 de julho de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Ver Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012 (art.2º) Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.6º) Legislação do Estado


Publicado em: 23/02/2010
Atualizado em: 12/03/2020 16:09

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