GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Resolução FNDE/CD nº 35, de 1º de outubro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 3º:
"IV - um representante do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, indicado pela Presidência desse órgão;"; (NR)
II - o § 2º do artigo 5º:
"§ 2º - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente, não deverá recair entre os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014 
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