GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.782, de 7 de julho de 2004

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Resolução FNDE/CD nº 35, de 1º de outubro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso IV do artigo 3º:

    "IV - um representante do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, indicado pela Presidência desse órgão;"; (NR)

    II - o § 2º do artigo 5º:

    "§ 2º - A escolha do Presidente e do Vice-Presidente, não deverá recair entre os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 08/07/2004
Atualizado em: 28/04/2014 10:12

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