GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.687, de 6 de setembro de 2018

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar - GOE, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualizar a relação das unidades escolares da Secretaria da Educação, que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2° - De acordo com o disposto no artigo 1° deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.832 (quatro mil, oitocen­tas e trinta e duas), o número de funções de Gerente de Organização Escolar - GOE, classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que integra este decreto.. (NR)

Artigo 2º O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 62.425, de 17 de janeiro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

“Obs.: Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.902, de 01 de abril de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 07/09/2018
Atualizado em: 02/04/2020 10:46

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