GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.188, de 18 de setembro de 2020 |
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, que criou a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019 "Artigo 2º - Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, sendo 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos titulares:". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 19/09/2020 |
Atualizado em: 04/04/2024 12:32 |
![]() |
![]() |