GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.963, de 28 de abril de 2011

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 Legislação do Estado:

I - o artigo 6º:

"Artigo 6º - Fica criada, na estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, Coordenadoria, responsável pelo desenvolvimento das atividades do DETRAN, integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Assistência Técnica;

III - Assistência em Legislação de Trânsito;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Diretoria de Condutores;

VI - Diretoria de Veículos;

VII - Diretoria de Educação para o Trânsito;

VIII - Diretoria de Sistemas;

IX - Diretoria de Credenciamento;

X - Diretoria de Sinalização e Engenharia de Tráfego;

XI - Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos;

XII - Diretoria de Administração;

XIII - Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - A Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Coordenadoria.

§ 2º - As Diretorias previstas nos incisos V a XI deste artigo contam, cada uma, com Corpo Técnico e Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 3º - A Diretoria de Administração conta com:

1. Centro de Orçamento e Finanças;

2. Centro de Infraestrutura;

3. Centro de Compras e Suprimentos;

4. Centro de Comunicações Administrativas;

5. Centro de Contratos e Convênios;

6. Centro de Pessoal;

7. Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 4º - As unidades previstas neste artigo têm os níveis hierárquicos de:

1. Coordenadoria, a Coordenadoria do DETRAN;

2. Direção Técnica III, as Diretorias previstas nos incisos V a XIII deste artigo;

3. Direção Técnica II, os Centros previstos nos itens 1 a 6 do § 3º deste artigo;

4. Direção I, os Núcleos de Apoio Administrativo, previstos neste artigo."; (NR)

II - o artigo 18:

"Artigo 18 - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria de Gestão Pública, previstas no artigo 6º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - 8 (oito) de Diretor Técnico III, sendo:

a) 1 (uma) à Diretoria de Condutores;

b) 1 (uma) à Diretoria de Veículos;

c) 1 (uma) à Diretoria de Educação para o Trânsito;

d) 1 (uma) à Diretoria de Sistemas;

e) 1 (uma) à Diretoria de Credenciamento;

f) 1 (uma) à Diretoria de Sinalização e Engenharia de Tráfego;

g) 1 (uma) à Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos;

h) 1 (uma) à Diretoria de Administração;

II - 6 (seis) de Direção Técnica II, sendo:

a) 1 (uma) ao Centro de Orçamento e Finanças;

b) 1 (uma) ao Centro de Infraestrutura;

c) 1 (uma) ao Centro de Compras e Suprimentos;

d) 1 (uma) ao Centro de Comunicações Administrativas;

e) 1 (uma) ao Centro de Contratos e Convênios;

f) 1 (uma) ao Centro de Pessoal;

III- 9 (nove) de Direção I, aos Núcleos de Apoio Administrativo.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

I - o artigo 7-A:

"Artigo 7º-A - O Coordenador do DETRAN, na qualidade de dirigente de Unidade Orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único - Além das atribuições próprias de sua função e as previstas no "caput" deste artigo compete, ainda, ao Coordenador do DETRAN:

1. praticar os atos previstos nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, independentemente da modalidade de licitação;

2. assinar de editais de concorrência;

3. autorizar a locação de imóveis;

4. autorizar venda ou permuta de bens móveis ou semoventes.";

II - o artigo 15-A:

"Artigo 15-A - Os dirigentes do Gabinete do Coordenador e da Diretoria de Administração, na qualidade de responsáveis por Unidades de Despesa, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único - Além das atribuições próprias de sua função e as previstas no "caput" deste artigo, compete, ainda, ao dirigente da Diretoria da Administração:

1. aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

2. assinar convites, editais de tomada de preços e editais de pregão até o valor correspondente ao da tomada de preços;

3. autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;

4. autorizar a transferência de bens móveis e semoventes entre as unidades administrativas subordinadas;

5. autorizar o recebimento de doação de bens móveis e semoventes, sem encargo.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 85 e 86 do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/04/2011
Atualizado em: 03/05/2011 10:28

56.963.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'