GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.278, de 7 de junho de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII- Grupo de Assistência Farmacêutica.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.046, de 10 de janeiro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 08/06/2013
Atualizado em: 13/01/2014 09:14

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