GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.819, de 9 de outubro de 2014

Dispõe sobre a exigência de prévia aprovação do Secretário-Chefe da Casa Civil da relação de convenentes de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que para agilizar a implementação de programas, projetos e ações nas diversas áreas da administração estadual, foram editados decretos aprovando minutas-padrão de convênios autorizando Secretarias estaduais a representar o Estado na celebração de ajustes de diversas naturezas; e

Considerando que em inúmeros desses decretos não se encontra prevista a condição de constar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, devidamente publicada em Diário Oficial,

Decreta:

Artigo 1º - Aos decretos que aprovaram minutas-padrão de convênios sem previsão de prévia aprovação governamental da relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, passa a aplicar-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 10/10/2014
Atualizado em: 07/01/2015 13:33

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