GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que para agilizar a implementação de programas, projetos e ações nas diversas áreas da administração estadual, foram editados decretos aprovando minutas-padrão de convênios autorizando Secretarias estaduais a representar o Estado na celebração de ajustes de diversas naturezas; e
Considerando que em inúmeros desses decretos não se encontra prevista a condição de constar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, devidamente publicada em Diário Oficial,
Decreta:
Artigo 1º - Aos decretos que aprovaram minutas-padrão de convênios sem previsão de prévia aprovação governamental da relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, passa a aplicar-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 .
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015  |