GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atualmente denominada Secretaria da Justiça e Cidadania


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I do artigo 1º, o caput e inciso I:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I Secretaria da Justiça e Cidadania:; (NR)

II do artigo 2º, o caput:

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 24/01/2019
Atualizado em: 23/03/2023 12:07

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