GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.673, de 11 de novembro de 2008

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, que institui o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, cria a Conselho Deliberativo desse programa e determina outras providências


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 3º:

"Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:

I - Secretaria da Segurança Pública;

II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Ministério Público Estadual;

V - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI - Ministério Público Federal;

VII - Polícia Federal;

VIII - Instituto São Paulo Contra Violência;

IX - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;

X - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;

XI - Conferência dos Religiosos do Brasil;

XII - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;

XIII - Associação dos Juízes Federais;

XIV - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP.

Parágrafo único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução."; (NR)

II - o artigo 5º:

"Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá uma diretoria integrada pelos representantes da:

I - Secretaria da Segurança Pública;

II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - Ministério Público Estadual;

IV - entidade operacional, da sociedade civil.

Parágrafo único - A diretoria do Conselho Deliberativo será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, escolhidos entre seus membros.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.493, de 18 de dezembro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 12/11/2008
Atualizado em: 05/01/2011 10:53

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