GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.383, de 8 de novembro de 2010 |
Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social e dá providências correlatas |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019 |
Publicado em: 09/11/2010 |
Atualizado em: 02/01/2020 12:33 |
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