GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.383, de 8 de novembro de 2010

Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 09/11/2010
Atualizado em: 02/01/2020 12:33

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