GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Secretaria do Meio Ambiente;

II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

V - Departamento de Administração;

VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

VII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;

VIII - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

IX - Instituto de Botânica - IBt;

X - Instituto Florestal - IF;

XI - Instituto Geológico - IG.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.908, de 5 de abril de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) Legislação do Estado :

"XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS.".

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.677, de 13 de agosto de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 19/04/2012 10:24

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