GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 47.566, de 1º de janeiro de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Casa Militar;

    III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;

    IV - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

    b) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;

    1. Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado ;

    2. Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

    3. Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;

    c) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

    d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Casa Militar;

    III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

    IV - Entidades Supervisionadas;

    a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

    b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

    c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação;

    V - Assessoria Técnico-Legislativa.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.474, de 28 de janeiro de 2004 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.". (NR)

    Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003 e ficando revogado o Decreto nº 43.954, de 15 de abril de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 11/01/2003
Atualizado em: 25/07/2005 11:19

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