GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.515 (dezenove mil, quinhentos e quinze) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.126 (três mil, cento e vinte e seis) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 10.299 (dez mil, duzentos e noventa e nove) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III- 6.090 (seis mil e noventa) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.558 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, e nº 58.899, de 21 de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
ANEXO I
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013
Plantão
Secretaria/Autarquia | Limite mensal - por Área |
 | A | B | C | Total |
Secretaria da Saúde | 2.619 | 5.457 | 2.197 | 10.273 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 221 | 2.139 | 2.506 | 4.866 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 243 | 338 | 788 | 1.369 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" | 43 | 355 | 299 | 697 |
Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" |  | 2.010 |  | 2.010 |
Secretaria da Administração Penitenciária |  |  | 300 | 300 |
Total | 3.126 | 10.299 | 6.090 | 19.515 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 3º do
Decreto nº 59.386, de 26 de julho de 2013
Plantão em Estado de Disponibilidade
Secretaria/Autarquia | Limite mensal |
Secretaria da Saúde | 1.080 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 500 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo | 667 |
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" | 90 |
Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" | 201 |
Secretaria da Administração Penitenciária | 20 |
Total | 2.558 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014  |