GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Casa Civil, a Casa Civil.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019 (art.1º) “Artigo 2° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, o Gabinete do Secretário.” (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.409, de 7 de agosto de 2015 Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019 RODRIGO GARCIA (*) Revogado pelo Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 |
Publicado em: 24/01/2019 |
Atualizado em: 13/02/2023 13:14 |
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