Estende aos pensionistas, beneficiários dos servidores públicos e aposentados, a aplicação do artigo 4º, inciso VI, do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986 |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso VI, do artigo 4º, do Decreto nº 25.253, de 27 de maio de 1986, introduzido pelo Decreto nº 46.309, de 28 de novembro de 2001 , passa a ter a seguinte redação:
"VI - Compromissos originários do programa "Banco do Funcionário Público", oferecido pelo Banco Nossa Caixa S.A., aos servidores, aposentados e aos respectivos beneficiários da pensão mensal". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
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