GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019

Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, atualmente denominado Fundo Social de São Paulo – FUSSP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O caput e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º - O FUSSP será dirigido por um Conselho Deliberativo composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste.

§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.. (NR)

Artigo 2º - O Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: (*) Ver Decreto nº 68.211, de 15 de dezembro de 2023 Legislação do Estado

Artigo 10-A Ao Conselheiro Honorífico compete, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, substituir o Presidente em seus impedimentos..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea d do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/01/2018
Atualizado em: 18/12/2023 12:35

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