GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.211, de 15 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 10-A do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 10-A Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do FUSSP, compete:

I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;

II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/12/2023
Atualizado em: 18/12/2023 12:36

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