Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 1º, alterado pelo inciso I do artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999:
"§ 1º - A Comissão de Política Salarial, vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta pelos seguintes membros:
1. o Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
2. o Secretário da Fazenda;
3. o Secretário de Economia e Planejamento;
4. o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;
5. o Procurador Geral do Estado."
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005
II - o § 2º do artigo 1º:
"§ 2º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de que trata este artigo e o Procurador Geral do Estado serão representados, nos seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.660, de 14 de março de 2007 