GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.091, de 12 de junho de 2008

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Itapetininga - AME Itapetininga e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, o Ambulatório Médico de Especialidades Itapetininga - AME Itapetininga.

Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Itapetininga tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e exames de apoio e diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Itapetininga.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 13/06/2008
Atualizado em: 20/06/2008 17:31

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