GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.919, de 19 de maio de 2000

Dispõe sobre o Comitê Estadual de Gestão Pública e dá providências correlatas.


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Comitê Estadual de Gestão Pública, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, instituído pelo inciso XIII do artigo 4º do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, tem as seguintes atribuições:

    I - formular diretrizes e políticas que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas do Estado;

    II - formular diretrizes para gestão de sistemas administrativos do Estado, em especial quanto a comunicações administrativas, compras, contratações, documentação, patrimônio mobiliário e imobiliário, recursos humanos, suprimentos e transportes internos;

    III - editar normas para a efetiva implementação das políticas de gestão pública;

    IV - definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultado, voltados aos processos e à implantação e execução das políticas de gestão pública;

    V - avaliar a efetividade das políticas implementadas e executadas, formulando as adaptações ou mudanças que forem necessárias;

    VI - estabelecer diretrizes e orientações para utilização do poder de compra do Estado;

    VII - estabelecer diretrizes e autorizar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa que envolvam os órgãos da administração do Estado.

    Artigo 2º - O Comitê Estadual de Gestão Pública será composto de:

    I - Presidente: Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

    II - membros titulares e suplentes designados de acordo com o disposto no artigo 16 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000;

    III - Assessoria Executiva, com grupos de execução de projetos, responsáveis pela orientação, acompanhamento e monitoramento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, envolvidos nos projetos;

    IV - a convite do Presidente, poderão participar das reuniões do Comitê outros membros, cuja contribuição, para determinados assuntos, seja considerada relevante.

    Artigo 3º - A Assessoria Executiva tem como atribuições:

    I - implementar os projetos definidos pelo Comitê Estadual de Gestão Pública, por meio dos grupos de execução de projetos, instituídos por resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica;

    II - monitorar e controlar a execução dos projetos definidos pelo Comitê Estadual de Gestão Pública, estabelecendo metas e prazos, bem como avaliando os resultados obtidos.

    § 1º - A Assessoria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que participará das reuniões do Comitê, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas.

    § 2º - Os integrantes da Assessoria Executiva e de seus grupos de execução de projetos serão designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

    Artigo 4º - As diretrizes, normas e procedimentos serão definidos por resolução conjunta dos Secretários do Governo e Gestão Estratégica, da Fazenda e de Economia e Planejamento e do Procurador-Geral do Estado.

    (*) Revogados pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 Legislação do Estado

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 20/05/2000
Atualizado em: 02/05/2019 15:36

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