GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023 |
Declara estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), Decreta: Artigo 1º- Fica declarado, por 180 (cento e oitenta) dias, estado de calamidade pública nas áreas dos Municípios relacionados no anexo único deste decreto, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019 Parágrafo único – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC. Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023 1. Guarujá 2. Bertioga 3. São Sebastião 4. Caraguatatuba 5. Ilhabela 6. Ubatuba |
Publicado em: ED.SUPL.DE 20/02/2023 |
Atualizado em: 22/02/2023 12:05 |
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