GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023

Declara estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),

Decreta:

Artigo 1º- Fica declarado, por 180 (cento e oitenta) dias, estado de calamidade pública nas áreas dos Municípios relacionados no anexo único deste decreto, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019 Legislação do Estado.

Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil CEPDEC.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


ANEXO ÚNICO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023


1. Guarujá

2. Bertioga

3. São Sebastião

4. Caraguatatuba

5. Ilhabela

6. Ubatuba


Publicado em: ED.SUPL.DE 20/02/2023
Atualizado em: 22/02/2023 12:05

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