Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 38.455, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - titulares, ou seja representantes, das seguintes Secretarias de Estado: (retificação abaixo)
a) Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, que o Presidirá;
b) Meio Ambiente, que será seu Vice-Presidente;
c) Educação;
d) Economia e Planejamento;
e) Agricultura e Abastecimento;
f) Saúde;
g) Transportes;
h) Ciência, Tenologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
i) Juventude, Esporte e Lazer;
j) Fazenda;
l) Casa Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Retificação do D.O. de 7-11-2003
Artigo 1º -
No inciso I, onde se lê: "I - titulares, ou seja representantes, das seguintes Secretarias de Estado: leia-se: "I - titulares, ou seus representantes, das seguintes Secretarias de Estado:
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007 