GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022

Altera o Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021, que regulamenta o Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - O Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e coordenado por seu Titular, será composto pelos Secretários Executivos das seguintes Pastas:”; (NR)

II - o inciso III do artigo 1º: (*) Ver Decreto nº 67.986, de 27 de setembro de 2023 Legislação do Estado

“III - da Secretaria de Governo;”; (NR)

III - o § 2º do artigo 1º:

“§2º - Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Programa Bolsa do Povo serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social.”; (NR)

IV - o “caput” do artigo 3º:

“Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução, editará normas complementares necessárias à aplicação deste decreto, em especial para:”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 09/06/2022
Atualizado em: 28/09/2023 11:48

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