GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.290, de 15 de outubro de 2010

Altera o Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 3º do artigo 5º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - O cálculo do contingenciamento de vagas será realizado considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução da obra ou serviço, desde que em regime de dedicação exclusiva, e observará as eventuais variações na efetiva alocação de trabalhadores nas diferentes fases ou momentos da obra ou serviço.". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os incisos III e IV com a seguinte redação:

"III - à Corregedoria Geral da Administração, fiscalizar o cumprimento do disposto neste decreto;

IV - à Secretaria de Gestão Pública, em conjunto com as Secretarias de Administração Penitenciária e de Emprego e Relações do Trabalho, estabelecer uma lista de obras, serviços, órgãos, entidades e localidades para os quais seja obrigatória a inclusão da exigência a que alude o artigo 4º deste decreto.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 16/10/2010
Atualizado em: 18/10/2010 14:48

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