GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.528, de 13 de dezembro de 2000

Altera o Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, que reorganiza a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 145 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado o parágrafo único, com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - Poderão, ainda, ser colocados à venda, no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista, outros objetos pertinentes à cultura dos Palácios do Governo, desde que contem com prévia avaliação e manifestação do Conselho Curador do Acervo Artístico - Cultural dos Palácios do Governo e autorização do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.".

    Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso VI do artigo 139:

    "VI - supervisionar a elaboração:

    a) de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista;

    b) de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;"; (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.983, de 24 de julho de 2003 Legislação do Estado

    II - o artigo 146:

    "Artigo 146 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.849, de 03 de agosto de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 14/12/2000
Atualizado em: 25/04/2019 17:20

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