GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.603, de 5 de novembro de 2015

Altera a denominação da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos com Restrição de Liberdade, da Divisão Antissequestro, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea “d” do inciso V do artigo 3º:

“d) 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade;”; (NR)

II - o inciso I do artigo 13:

“I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia - Antissequestro, da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão à Extorsão e da 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões com Restrição de Liberdade, apurar e reprimir os delitos, respectivamente, de:

a) extorsão mediante sequestro;

b) extorsão e extorsão indireta;

c) extorsão mediante restrição de liberdade da vítima;”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 06/11/2015
Atualizado em: 07/08/2019 15:21

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