GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passam a vigorar coma seguinte redação:

    I - o artigo 1º:

    "Artigo 1º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, da Casa Civil, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 23.131, de 19 de dezembro de 1984, passa a denominar-se Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência."; (NR)

    II - o inciso III do artigo 3º:

    "III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:

    a) Casa Civil;

    b) Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

    c) Secretaria da Cultura;

    d) Secretaria da Educação;

    e) Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer;

    f) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

    g) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

    h) Secretaria da Saúde;

    i) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

    j) Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007 Legislação do Estado

    III - o artigo 5º:

    "Artigo 5º - O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência contará com o suporte administrativo da Casa Civil e a colaboração técnica dos demais órgãos estaduais nele representados.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/08/2004
Atualizado em: 19/03/2007 11:52

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