Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:
a)Secretaria da Habitação;
b)Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
c)Secretaria da Cultura;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
f)Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
g)Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
h)Secretaria da Saúde;
i)Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
j)Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004 .
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA