GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.193, de 3 de agosto de 2011

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, que altera a denominação do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Deficiente, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


GUILHERME AFIF DOMINGOS, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Habitação;

b) Secretaria de Desenvolvimento Social;

c) Secretaria da Educação;

d) Secretaria de Turismo;

e) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

f) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

g) Secretaria da Saúde;

h) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

j) Secretaria da Cultura.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011

GUILHERME AFIF DOMINGOS


Publicado em: 04/08/2011
Atualizado em: 04/08/2011 17:13

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