GUILHERME AFIF DOMINGOS, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:
a) Secretaria da Habitação;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social;
c) Secretaria da Educação;
d) Secretaria de Turismo;
e) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
f) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
g) Secretaria da Saúde;
h) Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
i) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
j) Secretaria da Cultura.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 51.665, de 16 de março de 2007 .
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS |