GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuido na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003

    QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO)


    Quadros
    Oficiais
    Praças
    Total
    Qualificações
    QOPM ou QOPF
    Outros
    Soma
    Especi-
    ais
    QPMP-0 ou QPMP-4
    Outras
    Soma
    Grupo de Órgãos
    CEL
    TCEL
    MAJ
    CAP
    TEN
    CEL
    TCEL
    MAJ
    CAP
    TEN
    ASP OF
    AL OF
    STEN/
    SGT
    CB
    SD
    STEN/ SGT
    CB
    Órgãos de Direção e de Apoio
    20
    42
    76
    201
    344
    1
    9
    36
    87
    653
    1.469
    10
    1.200
    1489
    772
    2.484
    590
    518
    7.063
    8.532
    e Assessoria Policial-Militar
    Órgãos de Execução
    32
    141
    202
    653
    2.322
    0
    0
    15
    27
    265
    3.657
    340
    0
    10.713
    10.637
    58.212
    370
    235
    80.507
    84.164
    e Especiais de Execução
    Casa Militar do Gabinete do
    1
    1
    6
    16
    22
    0
    0
    0
    1
    2
    49
    0
    0
    71
    63
    168
    5
    7
    314
    363
    Governador
    Total - Geral
    53
    184
    284
    870
    2.688
    1
    9
    51
    115
    920
    5.175
    350
    1.200
    12.273
    11.472
    60.864
    965
    760
    87.884
    93.059
    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004Legislação do Estado

Publicado em: 26/11/2003
Atualizado em: 16/06/2005 12:04

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