Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados no Decreto n° 44.447, de 24 de novembro de 1999, os seguintes dispositivos:
I - no inciso III do artigo 8°, a alínea "e", com a seguinte redação:
"e) 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Embu e Taboão da Serra.";
II - no artigo 10, o inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas.".
Artigo 2º - A alínea "c" do inciso III do artigo 8° do Decreto n° 44.447, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;".(NR)
Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - a alínea "d" do inciso III do artigo 7º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999;
II - o artigo 3º do Decreto nº 47.204, de 14 de outubro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
Retificação do D.O. de 31-5-2003
No anexo, leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO)
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004