GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam acrescentados no Decreto n° 44.447, de 24 de novembro de 1999, os seguintes dispositivos:

    I - no inciso III do artigo 8°, a alínea "e", com a seguinte redação:

    "e) 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), sediado em Embu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Embu e Taboão da Serra.";

    II - no artigo 10, o inciso XI, com a seguinte redação:

    "XI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas.".

    Artigo 2º - A alínea "c" do inciso III do artigo 8° do Decreto n° 44.447, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "c) 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;".(NR)

    Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

    I - a alínea "d" do inciso III do artigo 7º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999;

    II - o artigo 3º do Decreto nº 47.204, de 14 de outubro de 2002. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    Retificação do D.O. de 31-5-2003

    No anexo, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO

    a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003

    QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004Legislação do Estado


Publicado em: 31/05/2003 - Retificação 03/06/2003
Atualizado em: 14/01/2011 09:48

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