ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , e alterações posteriores, a Unidade de Reabilitação Lucy Montoro em Fernandópolis. (*)
Artigo 2º - A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro em Fernandópolis tem por finalidade oferecer atendimentos de maior complexidade, na área de medicina de reabilitação física, com estrutura tecnológica e pessoal qualificado para a Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade de Reabilitação Lucy Montoro em Fernandópolis.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Ver Decreto n° 65.800 de 21 de junho de 2021. |