GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.273, de 27 de maio de 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.262, de 6 de maio de 2015 Legislação do Estado, que confere personalidade jurídica, como entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA, vinculando-o à Secretaria da Saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Legislação do Estado, o inciso XVI com a seguinte redação:

“XVI- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HCFAMEMA.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 28/05/2015
Atualizado em: 15/12/2016 09:25

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