GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 , com a seguinte redação:
"VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;".
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV- Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.483, de 14 de abril de 2025  |