GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.384, de 13 de setembro de 2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;".

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV- Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/09/2012
Atualizado em: 17/09/2012 11:14

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