GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020

Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), reconhecido pelo Decreto legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado, e

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de restringir atividades não essenciais,

Decreta:

Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, fica suspenso o dever de recadastramento dos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial, previsto no Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011 Legislação do Estado.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021 (art.1º) Legislação do Estado:

"Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020." (NR)

Artigo 2º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 08/04/2020
Atualizado em: 17/02/2021 10:18

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