GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e de Desenvolvimento Social no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 Legislação do Estado, que dispõe sobre as transferências que especifica da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social,

Decreta:

Artigo 1° - Fica excluído do artigo 2° do Decreto n° 59.153, de 6 de maio de 2013 Legislação do Estado, o inciso IV com a seguinte redação:

“IV – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”.

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012 Legislação do Estado, o inciso V com a seguinte redação:

“V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 31/01/2015 - Retificação no referendo em 3/02/2015
Atualizado em: 23/03/2023 12:04

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