GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.211, de 11 de outubro de 2016 (art.1º) Legislação do Estado :

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED;

VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.”. (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.631, de 21 de junho de 2017 (art.1º) Legislação do Estado:

“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED;

VIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.”. (NR)

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

IV - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 (art.2º) Legislação do Estado :

“V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.”

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

VI Conselho Estadual do Idoso.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:

I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;

II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;

III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;

IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;

V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;

VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;

VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;

VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;

IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;

X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;

XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;

XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;

XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;

XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;

XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;

XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;

XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;

XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;

XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;

XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;

XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;

XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.211, de 11 de outubro de 2016 (art.2º) Legislação do Estado :

“Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo-COED a Administração da Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.631, de 21 de junho de 2017 (art.1º) Legislação do Estado:

“Artigo 7º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED a Administração da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo.”. (NR)

Artigo 8º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/03/2012
Atualizado em: 23/05/2019 11:15

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