GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.735, de 7 de fevereiro de 2011

Transfere, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Casa Civil, a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de São Paulo instituída pelo Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.295, de 4 de maio de 2009 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º:

a) o inciso I:

"I - o Gestor Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil nos termos do artigo 2º do Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011;"; (NR)

b) o inciso V:

"V - 1 (um) representante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social:"; (NR)

II - do artigo 4º:

a) o "caput":

"Artigo 4º - A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Casa Civil, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atividades, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 56.734, de 7 de fevereiro de 2011."; (NR)

b) o § 1º:

"§ 1º - Após a indicação dos respectivos órgãos referidos no artigo 3º deste decreto, os membros da Câmara Técnica serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.224, de 9 de maio de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 08/02/2011
Atualizado em: 10/05/2019 11:10

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