GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020

Altera e acrescenta dispositivos aos Decretos nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e nº 64.069, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos IX e X do artigo 2º: (*) Ver Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 Legislação do Estado

IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:

a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuados apenas os alusivos ao desenvolvimento de projetos básicos ou executivos;

b) serviços de transporte, locação e aquisição de veículos;

c) aquisição de imóveis;

d) nova locação de imóveis;

      (*) Excluído pelo Decreto nº 66.217, de 12 de novembro de 2021 Legislação do Estado
X - manifestar-se previamente à celebração de convênios com repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas ao projeto de lei orçamentária, impositivas ou não;; (NR)
II - o inciso III do artigo 5º:

III- às empresas estatais não dependentes de capital aberto;. (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I ao artigo 2º, o parágrafo único:

Parágrafo único - As contratações para atendimento das situações previstas no inciso IV do artigo 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam dispensadas de manifestação prévia do Comitê Gestor do Gasto Público, sem prejuízo do encaminhamento da documentação pertinente a esse colegiado para ciência.;

II ao artigo 5º, o inciso VII:

VII à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo PREVCOM..

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 64.069, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, o artigo 1º-A, com a seguinte redação:

Artigo 1º-A Para o exercício de 2020 e exercícios posteriores, as despesas com pessoal e encargos sociais dos cargos em comissão e empregados declarados em lei de livre nomeação e exoneração não deverão ultrapassar os valores liquidados em 2019..

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2020

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 23/01/2020
Atualizado em: 16/11/2021 15:37

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