GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.217, de 12 de novembro de 2021

Altera o Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 67.452, de 18 de janeiro de 2023 Legislação do Estado

"IX - manifestar-se previamente à realização de certame licitatório ou contratação direta de:

a) serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I a IV e VI do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) nova locação de imóveis.".(NR)

Artigo 2º - Fica excluída do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 64.755, de 22 de janeiro de 2020 Legislação do Estado, a redação nele prevista para o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/11/2021 - Retificação no Referendo em 18/11/2021
Atualizado em: 19/01/2023 12:52

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