GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto na Lei nº 11.364, de 28 de março de 2003 Legislação do Estado e no Decreto nº 47.906, de 24 de junho de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:
    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento:
    I - Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
    II - Entidades Supervisionadas:
    a) Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
    b) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
    c) CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista;
    d) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
    e) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
    f) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
    g) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
    h) Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
    i) Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento:
    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
    II - Departamento de Administração.
    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2003, ficando revogados os Decretos nº 36.679, de 22 de abril de 1993, nº 37.635, de 8 de outubro de 1993, nº 40.269, de 15 de agosto de 1995 e nº 42.512, de 19 de novembro de 1997.
    Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2003
    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.505, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 15/07/2003
Atualizado em: 18/04/2007 11:59

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