Dispõe sobre a transferência do Laboratório I de Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Laboratório I de Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 , fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, para o Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças, daquela Pasta, previsto no inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 .
Parágrafo único - A unidade transferida por este artigo passa a integrar a Divisão de Laboratórios Regionais, reorganizada pelo Decreto nº 22.339, de 7 de junho de 1984.
Artigo 2º - Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº 30.148, de 12 de julho de 1989, a referência ao Laboratório I de Araçatuba.
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010  |