GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.219, de 8 de abril de 2009

Dispõe sobre a transferência do Laboratório I de Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Laboratório I de Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, para o Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças, daquela Pasta, previsto no inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado.

Parágrafo único - A unidade transferida por este artigo passa a integrar a Divisão de Laboratórios Regionais, reorganizada pelo Decreto nº 22.339, de 7 de junho de 1984.

Artigo 2º - Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº 30.148, de 12 de julho de 1989, a referência ao Laboratório I de Araçatuba.

Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2009

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.601, de 22 de março de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 09/04/2009
Atualizado em: 23/03/2010 10:26

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