GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013

Dispõe sobre o Programa Transparência Paulista - plano de fomento à transparência municipal, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Transparência Paulista - plano de fomento à transparência municipal, sob a responsabilidade da Casa Civil, que coordenará os trabalhos, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria da Fazenda, com vistas a aumentar a publicidade da gestão pública estadual e a apoiar os municípios a se adequarem às disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 2º - São objetivos do Programa Transparência Paulista:

I - disponibilizar aos municípios, preferencialmente aqueles com até 50.000 habitantes, que aderirem ao Programa, em domínio específico, na rede mundial de computadores - internet - um portal de transparência nos moldes mantidos pelo Governo do Estado - www.transparencia.sp.gov.br;

II - fomentar a organização e modernização dos municípios em matéria de transparência pública e gestão eficiente da documentação pública;

III - estimular a participação da sociedade no controle difuso dos atos de gestão da Administração;

IV - favorecer os mecanismos de controle interno e externo da Administração.

Artigo 3º - Por meio do Programa Transparência Paulista, deve o Estado:

I - oferecer aos municípios, preferencialmente aqueles com até 50.000 habitantes, um Portal da Transparência, no domínio eletrônico da rede mundial de computadores www.transparencia.nomedomunicipio.sp.gov.br, constituído por:

a) desenho do espaço eletrônico com possibilidade de inserção de logotipo personalizado, de acordo com preferência do município, com base no protótipo constante do Anexo I deste decreto;

b) atualização automática das informações orçamentárias e financeiras da despesa e receita do Município, no mesmo nível de detalhamento e periodicidade daquelas auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c) atualização automática das informações relativas às transferências estaduais de receitas constitucionais e as transferências voluntárias de recursos estaduais ao município e às entidades do município, na mesma periodicidade e nível de detalhamento publicado pelo Governo do Estado de São Paulo;

d) funcionalidades e soluções tecnológicas que favoreçam a captação e/ou publicação na internet, sempre que possível em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do município;

e) acesso direto a endereços eletrônicos do Estado e a outros que contenham informações de interesse do cidadão e da administração municipal, na forma sugerida no protótipo do Anexo I deste decreto;

f) aplicativo em meio eletrônico para a gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do município, de que trata a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - prestar assistência técnica ao município, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, para a implantação e manutenção do Portal da Transparência municipal, com todas as funcionalidades, até 31 de dezembro de 2014;

III - fornecer espaço em ambiente eletrônico necessário ao suporte e infraestrutura dos sistemas e dos bancos de dados necessários ao Portal da Transparência Municipal, inclusive do módulo eletrônico do serviço de informações ao cidadão;

IV - capacitar os agentes públicos do município em transparência da gestão pública e acesso à informação, bem como treiná-los para a utilização das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Estado, mediante convênio.

Parágrafo único - É de responsabilidade do município a utilização, no todo ou em parte, dos aplicativos e funcionalidades disponibilizados no Portal da Transparência Municipal.

Artigo 4º - O município partícipe do Programa de Transparência Paulista assume as seguintes obrigações:

I - indicar por escrito, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, um ou mais agentes públicos que se responsabilizarão pelas iniciativas necessárias à implantação e funcionamento do Portal da Transparência Municipal;

II - colaborar com os agentes públicos estaduais, inclusive da PRODESP, fornecendo as informações necessárias à implantação do Portal da Transparência Municipal, com todas as funcionalidades descritas no artigo 3º deste decreto;

III - adotar as providências administrativas que se revelarem necessárias ao pleno êxito do Programa Transparência Paulista, e ao atendimento das demandas recebidas por meio do Portal da Transparência Municipal;

IV - garantir a participação dos agentes públicos municipais nas ações de capacitação e treinamento promovidas pelo Estado, com vistas à concretização do Programa Transparência Paulista;

V - regulamentar a Lei de Acesso a Informações e adotar providências com vistas à política municipal de gestão de documentos públicos.

§ 1º - Deve ser providenciada pelo município eventual obtenção de informações junto a empresas terceirizadas por ele contratadas para prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º - Sem prejuízo das obrigações especificadas neste artigo, compete ao município a responsabilidade pelas providências necessárias à integral observância das disposições da Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, e da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 5º - As obrigações assumidas pelo Estado e pelo município serão objeto de convênio específico a ser firmado entre os entes interessados.

Artigo 6º - O Município poderá, independentemente de sua dimensão populacional, usufruir parcialmente do Programa Transparência Paulista, no que se refere à capacitação de agentes públicos municipais, tratada no inciso IV do artigo 3º deste decreto, sem a necessidade de celebração de convênio com o Estado.

Artigo 7º - A Casa Civil e as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional, de Gestão Pública e da Fazenda ficam autorizadas a representar o Estado na celebração de convênio com municípios paulistas, com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, objetivando a implementação do Programa Transparência Paulista, instituído por este decreto.

Parágrafo único - Os convênios de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo II deste decreto e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, e no artigo 5º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, devendo os respectivos processos de formalização tramitar exclusivamente pelo órgão jurídico da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 8º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos executores do Programa Transparência Paulista, suplementadas, se necessário.

Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN


ANEXO I

a que se refere o artigo 3º, inciso I, alínea “a” do

Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013

“Obs.: Anexo I constante para download”



ANEXO II

a que se refere o artigo 7º, parágrafo único do

Decreto nº 59.161, de 8 de maio de 2013


TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL E DAS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DE GESTÃO PÚBLICA E DA FAZENDA, A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP E O MUNICÍPIO DE , OBJETIVANDO IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE TRANSPARÊNCIA PAULISTA, INSTITUÍDO PELA LEI

Aos do mês de de de , o Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil e das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional, de Gestão Pública e da Fazenda, neste ato representadas pelos Titulares das Pastas, nos termos da autorização constante do Decreto nº , de de 2013, doravante designado ESTADO, a Companhia de Processamento de Dados de São Paulo - PRODESP, sociedade de economia mista, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, na forma de seu estatuto, doravante denominada PRODESP e o Município de , neste ato representado pelo seu Prefeito, doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e pela Lei estadual nº 6.544, 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica entre os partícipes, para implementação do Programa Transparência Paulista, o qual consiste na disponibilização ao MUNICÍPIO, em domínio específico, na rede mundial de computadores (internet) de um portal dedicado à publicação das informações sobre a execução orçamentária e financeira do MUNICÍPIO, em consonância com as exigências estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 131, de 27 de maio de 2009, e de um canal de comunicação com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do MUNICÍPIO, previsto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações do ESTADO

Compete ao ESTADO, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

I - prestar apoio institucional para a execução do objeto deste convênio;

II - prover apoio técnico quando solicitado pelos partícipes, no âmbito de sua área de atuação;

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações da PRODESP

Compete à PRODESP:

I - oferecer ao MUNICÍPIO um Portal de Transparência, no domínio eletrônico da rede mundial de computadores www.transparência.nomedomunicípio.sp.gov.br, constituído por:

a) desenho do espaço eletrônico com possibilidade de inserção de brasão oficial do município de acordo com o modelo proposto pelo MUNICÍPIO e em conformidade com o protótipo constante do Anexo I deste convênio;

b) conectores com acesso às informações orçamentária e financeira da despesa e receita do MUNICÍPIO, no mesmo nível de detalhamento e periodicidade daquelas auditadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c) conectores com acesso às informações relativas às transferências estaduais de receitas constitucionais e as transferências voluntárias de recursos estaduais ao MUNICÍPIO e às entidades do MUNICÍPIO, na mesma periodicidade e nível de detalhamento publicado pelo ESTADO;

d) conectores e funcionalidades que favoreçam a captação e/ou publicação na internet, sempre que possível em tempo real, das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira;

e) acesso direto a endereços eletrônicos do ESTADO e a outros que contenham informações de interesse do cidadão e da Administração Municipal, conforme demonstrado no protótipo do Portal da Transparência constante do Anexo I deste convênio;

f) módulo de comunicação e gerenciamento de informação e administração do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, de que trata a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - prestar assistência técnica ao MUNICÍPIO para a implantação e manutenção do Portal da Transparência paulista, com todas as suas funcionalidades;

III - fornecer espaço em ambiente eletrônico necessário ao suporte e infraestrutura dos sistemas e dos bancos de dados necessários ao Portal de Transparência Municipal, inclusive do módulo de serviço de informação ao cidadão;

IV - treinar os agentes públicos do MUNICÍPIO para a utilização das ferramentas tecnológicas disponibilizadas.

CLÁUSULA QUARTA

Das Obrigações do MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO:

I - indicar por escrito à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e à PRODESP os agentes públicos que se responsabilizarão junto aos partícipes pelas iniciativas necessárias à implantação e funcionamento do Portal da Transparência Municipal;

II - colaborar com as equipes de profissionais da PRODESP, fornecendo informações necessárias à implantação do Portal da Transparência Municipal;

III - entregar à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no prazo de até 5 (cinco) dias após a implantação do Portal de Transparência Municipal, declaração atestando que o aludido portal foi instalado e atende às recomendações da Lei Complementar federal nº 131, de 27 de maio de 2009, conforme modelo constante do Anexo II deste convênio;

IV - adotar as providências administrativas que se revelarem necessárias ao cumprimento da legislação sobre a matéria e ao atendimento das demandas recebidas por meio do Portal da Transparência;

V - disponibilizar todos os dados necessários para o cumprimento da Lei Complementar federal nº 131, de 27 de maio de 2009, responsabilizando-se integralmente por todas as providências necessárias para atender às exigências da aludida legislação.

CLÁUSULA QUINTA

Dos Recursos Financeiros

As obrigações ajustadas neste convênio não envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA SEXTA

Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá, a qualquer momento, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por infração legal.

CLÁUSULA SÉTIMA

Do Prazo de Vigência

Este convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2014.

CLÁUSULA OITAVA

Das Disposições Finais

Poderá o MUNICÍPIO, após o término de vigência deste ajuste, firmar com a PRODESP instrumentos próprios, visando à realização de serviços relacionados com o objeto deste convênio e a manutenção do sistema do Portal de Transparência Municipal.

CLÁUSULA NONA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2013

CASA CIVIL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA SECRETARIA DA FAZENDA

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP MUNICÍPIO

Testemunhas:

1.________________________ 2.________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

CPF: CPF:


Publicado em: 09/05/2013
Atualizado em: 09/05/2013 16:33

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