JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 , passa a vigorar acrescido de seu inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - os dias de funcionamento do Restaurante Popular".
Artigo 2º - A alínea "h", do inciso II, da cláusula segunda, da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) fornecer as refeições de segunda a , no horário das 11 (onze) horas até o término da cota diária estabelecida no plano de trabalho anexo.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010  |