GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.598, de 23 de julho de 2009

Dá nova redação e insere dispositivo no Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, que instituiu o Restaurante Popular dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para populações carentes


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido de seu inciso VI, com a seguinte redação:

"VI - os dias de funcionamento do Restaurante Popular".

Artigo 2º - A alínea "h", do inciso II, da cláusula segunda, da minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"h) fornecer as refeições de segunda a , no horário das 11 (onze) horas até o término da cota diária estabelecida no plano de trabalho anexo.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.869, de 27 de maio de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 24/07/2009
Atualizado em: 28/05/2010 10:42

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