GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.037, de 1 de janeiro de 2015

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.

Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Civil e a Casa Militar, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/01/2015
Atualizado em: 05/01/2015 15:14

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